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TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001799-93.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: EDSON DIERK RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80ccc07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Os comprovantes de pagamento das transferências foram anexados e a auditoria realizada por meio de certidões automatizadas e dos extratos bancários comprovam que as contas estão zeradas, não subsistindo saldos. Não havendo outras obrigações, julgo extinta a(o) Execução/Cumprimento de Sentença, por satisfeita (s) a (s) obrigação (ões), na forma dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC. Arquivem-se os autos definitivamente. DILSO AMARAL MATTAR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TUPY S/A
TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001799-93.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: EDSON DIERK RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80ccc07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Os comprovantes de pagamento das transferências foram anexados e a auditoria realizada por meio de certidões automatizadas e dos extratos bancários comprovam que as contas estão zeradas, não subsistindo saldos. Não havendo outras obrigações, julgo extinta a(o) Execução/Cumprimento de Sentença, por satisfeita (s) a (s) obrigação (ões), na forma dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC. Arquivem-se os autos definitivamente. DILSO AMARAL MATTAR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDSON DIERK
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