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0001799-67.2025.5.07.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATSum 0001799-67.2025.5.07.0039 RECLAMANTE: SIDNEY MELO DUARTE RECLAMADO: KAUE CANAVER DE AZEVEDO - ME Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), KAUE CANAVER DE AZEVEDO - ME, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para, em 5 (cinco) comprovar nos autos depósito judicial no valor de R$ 4.504,61, correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) do valor remanescente da dívida (R$ 15.015,38), para fins de apreciação de seu pedido de parcelamento (Id.: c91d5d2) nos termos do artigo 916 CPC. OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 08 de setembro de 2026. LAEDSON DINIZ GONCALVES SILVA Intimado(s) / Citado(s) - KAUE CANAVER DE AZEVEDO - ME

  2. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATSum 0001799-67.2025.5.07.0039 RECLAMANTE: SIDNEY MELO DUARTE RECLAMADO: KAUE CANAVER DE AZEVEDO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd1e0f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 31/08/2026, eu, Francisco Werlon Silva, faço conclusos os presentes autos. DECISÃO Atualizem-se os cálculos. Após, notifique-se a reclamada para, eem 5 (cinco) comprovar nos autos depósito judicial no valor de R$ 4.504,61, correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) do valor remanescente da dívida (R$ 15.015,38), para fins de apreciação de seu pedido de parcelamento (Id c91d5d2) nos termos do artigo 916 CPC . Decorrido o prazo sem a comprovação do valor depositado, proceda-se com o bloqueio no valor de R$ 15.015,38 através do sistema SISBAJUD. Notifique-se. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 31 de agosto de 2026. DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEY MELO DUARTE

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