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0001799-12.2016.4.01.3700

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
11 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 5ª Vara Federal Cível da SJMA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA PROCESSO: 0001799-12.2016.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RITA CASTELO DA CONCEICAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977 e PAULO CESAR CORREA LINHARES - MA12983 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Em relação ao certificado no id.2241545016, autorizo a expedição de RPV em favor dos espólios de AMANDA VASCONCELOS SOUZA - CPF: 395.101.583-72, MARIA CREUZA DE OLIVEIRA LIMA - CPF: 556.702.533-53 e MARIA ARAUJO DA SILVA - CPF: 487.206.073-34 – Titulares Falecidos, independentemente de habilitação de herdeiros nos autos, registrando, no entanto que, com o depósito dos valores respectivos, a Secretaria oficiará ao banco depositário para que sejam as quantias colocadas à disposição do juízo sucessório competente, cabendo aos advogados dos exequentes e/ou eventuais herdeiros requererem diretamente ao referido juízo especializado o saques das requisições de pagamento citadas. Escoado o prazo para eventual recurso contra a presente decisão, confeccione-se a minutas de ofício requisitório. Ato contínuo, abra-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução n. 458/2017 do CJF e do art. 7º, § 5º, da Resolução n. 303/2019 do CNJ. Findo o prazo, se não houver impugnações, proceda-se ao envio eletrônico para o TRF(conferência e migração), intimem-se as partes e aguarde-se o pagamento. Comunicado o depósito dos valores requisitados, dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) e, em seguida, concluam-se os autos para extinção da execução, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC. São Luís, data da assinatura eletrônica. 5ª Vara Federal SJMA (Documento assinado e datado digitalmente)

  2. Intimação

    TRF1 · 5ª Vara Federal Cível da SJMA · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA PROCESSO: 0001799-12.2016.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RITA CASTELO DA CONCEICAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977 e PAULO CESAR CORREA LINHARES - MA12983 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. SÃO LUÍS, 28 de agosto de 2026. JOSE VALDENIR MOURA 5ª Vara Federal Cível da SJMA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.

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