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0001798-69.2025.5.18.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001798-69.2025.5.18.0009 AUTOR: LUCIANA SOARES DE ARAUJO RÉU: RICARDO MARINHO GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be0cbf9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Sendo a reclamante beneficiária da justiça gratuita, nos termos da decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5766, permanece suspensa a exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios, os quais somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, ficar demonstrado que deixou de existir a situação de hipossuficiência econômica, extinguindo-se a obrigação, se decorrido o prazo sem manifestação. Diante da inexistência de outras pendências, em observância ao teor da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024, arquivem-se definitivamente os autos, ciente o(a/s) procurador(a/es) do(a/s) credor(a/es) de que "havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156” (conforme § 1º, art. 1º, da Recomendação nº 3/GCGJT). Este despacho será publicado no DEJT por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados. GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA SOARES DE ARAUJO

  2. Intimação

    TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001798-69.2025.5.18.0009 AUTOR: LUCIANA SOARES DE ARAUJO RÉU: RICARDO MARINHO GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be0cbf9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Sendo a reclamante beneficiária da justiça gratuita, nos termos da decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5766, permanece suspensa a exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios, os quais somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, ficar demonstrado que deixou de existir a situação de hipossuficiência econômica, extinguindo-se a obrigação, se decorrido o prazo sem manifestação. Diante da inexistência de outras pendências, em observância ao teor da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024, arquivem-se definitivamente os autos, ciente o(a/s) procurador(a/es) do(a/s) credor(a/es) de que "havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156” (conforme § 1º, art. 1º, da Recomendação nº 3/GCGJT). Este despacho será publicado no DEJT por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados. GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO MARINHO GOMES

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