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0001797-72.2009.8.19.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Paty do Alferes- Núcleo da Dívida Ativa · Sentença

    Trata-se de execução fiscal em que figura como parte exequente a Procuradoria Geral Da Fazenda Nacional e executado Viação Cidade das Rosas LTDA, petição inicial, datada em 02/07/1996, acompanhada da CDA. Transcorrido o prazo, o exequente requereu em i20/03/2026 o reconhecimento da prescrição do crédito tributário (id. 165). É o relatório. Passo a análise. Para as execuções fiscais ajuizadas ANTES da entrada em vigor da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é interrompido pela citação VÁLIDA do devedor. Para as execuções fiscais iniciadas DEPOIS da entrada em vigor da Lei Complementar nº 118/2005, a contagem do prazo prescricional pode ser interrompida ou suspensa pelo despacho que ordenou a citação. No caso em tela, não houve manifestação da parte executada e o pró´rio exequente, maior interessado no feito, requereu a prescrição. Assim, encontra-se prescrito o aludido crédito tributário. Isto posto, reconheço a prescrição do crédito tributário e JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso II, c/c artigo 332, §1º, do Código de Processo Civil. Isento de custas processuais e honorários advocatícios, em face ao disposto pelo art. 26 da Lei nº 6.830/80, de 22/09/80. Transitada em julgado, arquivem-se os autos em definitivo. Procedidas as cautelas cabíveis, dê-se baixa na distribuição. Publique-se e registre-se esta sentença. Intimem-se as partes.

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