Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 5ª Vara Cível
Processo 0001797-28.2021.8.26.0114 (processo principal 1006395-42.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Plastilix Industria e Comercio de Plasticos Ltda - - Adriano Gomes de Oliveira - - Mirian Renata Barboza de Oliveira - Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de bens e/ou direitos em favor do(s) executado(s) pessoa física: Mirian Renata Barboza de Oliveira e Adriano Gomes de Oliveira (CPF/CNPJ nº 290.761.878-43 e 291.891.078-37). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). É terminantemente vedado o envio do presente ofício na forma física às instituições financeiras, órgão de trânsito, Receita Federal, Cartórios Eleitorais e ao SERASA, sendo que qualquer solicitação deve ser, obrigatoriamente, requisitada por meio dos sistemas on-line Sisbajud, Renajud, Infojud, SIEL e Serasajud, respectivamente. Fica INDEFERIDO o envio deste ofício ao órgão PREVIC, conforme comunicado da Corregedoria 2024/168470 - Dicoge 2, Comunicado nº 56/2025. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (ficando dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Sem prejuízo, traga o exequente a pesquisa por bens imóveis em nome dos executados. No mais, diante da inatividade da empresa executada, fica levantada a penhora de fls. 331/332. Comunique-se à JUCESP. Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 03 de setembro de 2026. - ADV: GIULIANO GUERREIRO GHILARDI (OAB 154499/SP), GIULIANO GUERREIRO GHILARDI (OAB 154499/SP), GIULIANO GUERREIRO GHILARDI (OAB 154499/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)