2026-09-16 · TRF6
Apelação Cível Nº 0001797-22.2010.4.01.3807/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001797-22.2010.4.01.3807/MG APELADO: ADAO PEDRO DE QUEIROZ ADVOGADO(A): RODRIGO SANTOS ARAUJO (OAB MG106117) DESPACHO/DECISÃO De acordo com informação do sistema eproc, as inscrições no Cadastro de Pessoa Física (CPF) da parte apelada ADAO PEDRO DE QUEIROZ consta como "titular falecido". Desse modo, determino a intimação da(o) procuradora(o) da parte recorrida a promover a habilitação processual dos respectivos sucessores, nos termos do art. 687 e seguintes do CPC/2015, ficando os autos suspensos até o cumprimento da diligência determinada (CPC, art. 76). Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação da(o) procuradora(o), a intimação deve ocorrer de forma pessoal, direcionada a possíveis herdeiros no endereço informado pela parte autora, ora apelada(o), com reabertura do prazo para manifestação. Requerida a habilitação de herdeiros, retornem os autos conclusos para apreciação. Ausente qualquer manifestação, intime-se a Caixa Econômica Federal - CEF para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento da apelação interposta em face do falecido, também no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.