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TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ACPCiv 0001796-41.2017.5.07.0024 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO RÉU: J. BATISTA PRADO JUNIOR - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a93b7b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, DETERMINO à Secretaria a retirada da chancela de sigilo dos documentos vinculados à petição de Id f24174d, com acesso restrito ao Juízo, ao Ministério Público do Trabalho e ao setor técnico competente. JULGO IMPROCEDENTE a impugnação à liquidação de Id 1226521, mantendo íntegras a multa de R$ 10.000,00 prevista na sentença de Id 28d1364 e a multa de R$ 768,38 por litigância de má-fé, e indefiro os pedidos de cancelamento e de redução das penalidades. ACOLHO a impugnação do Ministério Público do Trabalho (Ids d29ca48 e b66d0c2) e reconheço a incompletude da planilha de Id 9c1c1f2, declarando incidente a multa diária de R$ 1.000,00 fixada no despacho de Id 7995a00 e reiterada na decisão de Id 69f415c, já atingido o limite de R$ 30.000,00. Remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para retificação da conta, com a inclusão da astreinte, mantidos os critérios já adotados na planilha de Id 9c1c1f2 e revertendo-se os valores ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOUSA PRADO COMERCIAL DE COMBUSTIVEL LTDA
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