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0001796-11.2025.5.07.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001796-11.2025.5.07.0008 RECLAMANTE: FRANCINILDA AUGUSTA DOS SANTOS RECLAMADO: KEPLLER SERVICOS DE PESSOAL E INSTALACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d279a75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, no curso da reclamação trabalhista proposta por FRANCINILDA AUGUSTA DOS SANTOS em desfavor de KEPLLER SERVICOS DE PESSOAL E INSTALACOES LTDA, decido: DEFERIR o pedido de Justiça Gratuita formulado pela reclamante, ficando a mesma isenta do pagamento de custas e despesas processuais. INDEFERIR o pedido de Justiça Gratuita à reclamada. No mérito, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS sucumbenciais a cargo da parte autora, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação. HONORÁRIOS PERICIAIS arbitrados em R$ 1.500,00 em favor do perito GILBERLANDIO GONCALVES CRUZ, a serem requisitados à União, conforme fundamentação. Custas pela reclamante no importe de R$ 1.232,01, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 61.600,52, das quais fica isenta em razão da concessão da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Registre-se no sistema. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCINILDA AUGUSTA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001796-11.2025.5.07.0008 RECLAMANTE: FRANCINILDA AUGUSTA DOS SANTOS RECLAMADO: KEPLLER SERVICOS DE PESSOAL E INSTALACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d279a75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, no curso da reclamação trabalhista proposta por FRANCINILDA AUGUSTA DOS SANTOS em desfavor de KEPLLER SERVICOS DE PESSOAL E INSTALACOES LTDA, decido: DEFERIR o pedido de Justiça Gratuita formulado pela reclamante, ficando a mesma isenta do pagamento de custas e despesas processuais. INDEFERIR o pedido de Justiça Gratuita à reclamada. No mérito, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS sucumbenciais a cargo da parte autora, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação. HONORÁRIOS PERICIAIS arbitrados em R$ 1.500,00 em favor do perito GILBERLANDIO GONCALVES CRUZ, a serem requisitados à União, conforme fundamentação. Custas pela reclamante no importe de R$ 1.232,01, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 61.600,52, das quais fica isenta em razão da concessão da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Registre-se no sistema. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KEPLLER SERVICOS DE PESSOAL E INSTALACOES LTDA

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