Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 2ª Câmara de Direito Comercial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 0001794-70.2011.8.24.0020/SC APELADO: SANTINA ROSA BARBOSA ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO REQUIÃO (OAB SC022563) DESPACHO/DECISÃO 1. Noticiado o falecimento da apelada SANTINA ROSA BARBOSA, ocorrido em 29 de maio de 2014 (evento 73, INF1), e frustradas as intimações dirigidas ao procurador que figurava nos autos em seu nome (eventos 74, 76 e 81), expediu-se carta com aviso de recebimento aos eventuais sucessores (eventos 92 e 94), com comprovante de entrega no evento 95. Sobrevieram procuração à advogada Renata Paula Ferreira, OAB/SC n. 53.310 (evento 96), e pedido de habilitação formulado por SANDRA APARECIDA BARBOSA DE MOURA, na qualidade de filha e herdeira da falecida, instruído com documentos (evento 98). 2. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, requerido no item 4 da petição do evento 98, para que a habilitanda junte a documentação complementar, notadamente: (a) certidão de óbito de SANTINA ROSA BARBOSA em via integral e legível; (b) documentos comprobatórios da qualidade de herdeiros de todos os sucessores nominados, com as certidões de óbito daqueles declarados falecidos e a identificação de seus respectivos sucessores; e (c) instrumentos de mandato individualizados dos demais herdeiros, observado que a sucessão processual opera em favor do espólio ou da totalidade dos sucessores (art. 110 do Código de Processo Civil). 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte apelante, BANCO BRADESCO S.A., na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, para que se manifeste sobre o pedido de habilitação e os documentos que o instruem no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Cientifique-se a habilitanda da petição do evento 97, subscrita pelo Dr. Luis Antonio Requião, OAB/SC n. 22.563, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 218, § 3º, do Código de Processo Civil). 5. Os requerimentos deduzidos nos itens "b", "d", "e" e "f" da petição do evento 98, bem como o pedido do evento 97, serão apreciados por ocasião da decisão do pedido de habilitação. 6. Cumpridas as diligências, certifique-se e tornem os autos conclusos. 7. Mantém-se o sobrestamento determinado no evento 81 e anotado no evento 83, em razão da pendência de julgamento do Recurso Extraordinário n. 626.307 (Tema 264/STF). 8. Intimem-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.