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0001794-70.2011.8.24.0020

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Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Câmara de Direito Comercial · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Nº 0001794-70.2011.8.24.0020/SC APELADO: SANTINA ROSA BARBOSA ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO REQUIÃO (OAB SC022563) DESPACHO/DECISÃO 1. Noticiado o falecimento da apelada SANTINA ROSA BARBOSA, ocorrido em 29 de maio de 2014 (evento 73, INF1), e frustradas as intimações dirigidas ao procurador que figurava nos autos em seu nome (eventos 74, 76 e 81), expediu-se carta com aviso de recebimento aos eventuais sucessores (eventos 92 e 94), com comprovante de entrega no evento 95. Sobrevieram procuração à advogada Renata Paula Ferreira, OAB/SC n. 53.310 (evento 96), e pedido de habilitação formulado por SANDRA APARECIDA BARBOSA DE MOURA, na qualidade de filha e herdeira da falecida, instruído com documentos (evento 98). 2. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, requerido no item 4 da petição do evento 98, para que a habilitanda junte a documentação complementar, notadamente: (a) certidão de óbito de SANTINA ROSA BARBOSA em via integral e legível; (b) documentos comprobatórios da qualidade de herdeiros de todos os sucessores nominados, com as certidões de óbito daqueles declarados falecidos e a identificação de seus respectivos sucessores; e (c) instrumentos de mandato individualizados dos demais herdeiros, observado que a sucessão processual opera em favor do espólio ou da totalidade dos sucessores (art. 110 do Código de Processo Civil). 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte apelante, BANCO BRADESCO S.A., na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, para que se manifeste sobre o pedido de habilitação e os documentos que o instruem no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Cientifique-se a habilitanda da petição do evento 97, subscrita pelo Dr. Luis Antonio Requião, OAB/SC n. 22.563, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 218, § 3º, do Código de Processo Civil). 5. Os requerimentos deduzidos nos itens "b", "d", "e" e "f" da petição do evento 98, bem como o pedido do evento 97, serão apreciados por ocasião da decisão do pedido de habilitação. 6. Cumpridas as diligências, certifique-se e tornem os autos conclusos. 7. Mantém-se o sobrestamento determinado no evento 81 e anotado no evento 83, em razão da pendência de julgamento do Recurso Extraordinário n. 626.307 (Tema 264/STF). 8. Intimem-se. Cumpra-se.

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