2026-09-16 · TJCE
Comarca de Trairi 2ª Vara da Comarca de Trairi Processo: 0001794-62.2009.8.06.0175 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Autora: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES Parte Ré: FUNDACAO SOCIO EDUCATIVA CELSO BARROSO Valor da Causa: RR$ 3.341,83 Processo Dependente: [] DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela Agência Nacional de Telecomunicações em face de FUNDACAO SOCIO EDUCATIVA CELSO BARROSO. A Portaria nº 2031/2026 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará incluiu esta 2ª Vara da Comarca de Trairi no âmbito de atuação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, determinando a redistribuição, entre 03 e 21 de setembro de 2026, dos processos de execução fiscal estadual e das ações conexas ou a eles vinculadas por dependência. Nos termos do art. 43 do Código de Processo Civil, a alteração superveniente de competência absoluta autoriza a redistribuição de feitos já em curso, hipótese que se verifica na espécie, dada a especialização de competência promovida pelas Resoluções do Tribunal Pleno nº 05/2022 e nº 07/2023 e pela Portaria nº 2031/2026. Diante do exposto, DETERMINO a redistribuição deste feito ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, via sistema PJe, observado o período fixado no art. 2º da Portaria nº 2031/2026. Diligências e intimações necessárias. Trairi, data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito