Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT10 · Secretaria de Precatório · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0001794-47.2026.5.10.0000 REQUERENTE: RONIVALDO PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e551a0 proferido nos autos. Processo na origem Nº 0002372-26.2025.5.10.0006 RP nº 03045/2026 DESPACHO Trata-se de precatório expedido em favor do(s) beneficiário(s) RONIVALDO PEREIRA DE SOUZA, CPF: 063.448.936-48, para execução de débito em face de DISTRITO FEDERAL. Por meio do expediente de #id:3cc63cb , o Juízo da execução solicita a retificação deste Precatório para que passe a figurar como credora da parcela relativa aos honorários contratuais a sociedade CAJATY E BRAGA ADVOCACIA E CONSULTORIA (CNPJ 03.055.774/0001-08), em substituição ao Dr. REGIS CAJATY BARBOSA BRAGA. À SEPREC para a devida retificação. Intime(m)-se as partes para ciência. Brasília-DF, 08 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente
Intimado(s) / Citado(s)
- R.P.D.S.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0001794-47.2026.5.10.0000 REQUERENTE: RONIVALDO PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e551a0 proferido nos autos. Processo na origem Nº 0002372-26.2025.5.10.0006 RP nº 03045/2026 DESPACHO Trata-se de precatório expedido em favor do(s) beneficiário(s) RONIVALDO PEREIRA DE SOUZA, CPF: 063.448.936-48, para execução de débito em face de DISTRITO FEDERAL. Por meio do expediente de #id:3cc63cb , o Juízo da execução solicita a retificação deste Precatório para que passe a figurar como credora da parcela relativa aos honorários contratuais a sociedade CAJATY E BRAGA ADVOCACIA E CONSULTORIA (CNPJ 03.055.774/0001-08), em substituição ao Dr. REGIS CAJATY BARBOSA BRAGA. À SEPREC para a devida retificação. Intime(m)-se as partes para ciência. Brasília-DF, 08 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente
Intimado(s) / Citado(s)
- CAJATY & BRAGA - ADVOCACIA E CONSULTORIA