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0001794-03.2025.5.10.0802

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO CumSen 0001794-03.2025.5.10.0802 EXEQUENTE: GRACE PRISCILA PELISSARI SETTI EXECUTADO: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc54e3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FORÇA DE OFÍCIO (Registro nº 09/09/2026 10:3909/09/2026) Vistos os autos. Diante dos elementos dos autos, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. 1. Considerando a impossibilidade de recolhimento do FGTS via sistema SIF, bem como em atendimento aos princípios da celeridade e economia processuais, determino ao Gerente do(a) Caixa Econômica Federal que, utilizando-se do saldo total da(s) conta(s) judicial(is) (imagem abaixo), realize as seguintes operações, determinadas de acordo com os cálculos de ID. 1c64c2a e 95c7b84: a) Recolha/Informe o imposto de renda tendo como titular o trabalhador GRACE PRISCILA PELISSARI SETTI, CPF: 978.961.871-91, observando a Lei nº 10.833/2003, código de receita 1889, no valor de R$0,00, RRA: 25, Base de Cálculo: R$30.480,16; b) Recolha as custas no código 18740-2, unidade gestora 080016, gestão 00001 e identificador AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A., CNPJ: 88.332.580/0001-65, no valor de R$973,12; c) Deposite o valor de R$3.603,63 na conta do FGTS vinculada ao(à) exequente GRACE PRISCILA PELISSARI SETTI, CPF: 978.961.871-91; d) Transfira ao(à) advogado(a) do(a) exequente, IRLEY SANTOS DOS REIS, OAB: 4663 (conta bancária abaixo), o valor de R$20.367,53, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais; Banco Santander – Cod. 033 Agencia: 3932 Conta Corrente: 13.012689-7 Titular: DOS REIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Pix/CNPJ: 29.979.158/0001-37 e) Transfira ao(à) exequente, por intermédio do(a) advogado(a) IRLEY SANTOS DOS REIS, OAB: 4663 (conta bancária abaixo), o valor de R$45.052,36, acrescido de atualizações, referente ao crédito obreiro (procuração de ID. 8d86592); Banco Santander – Cod. 033 Agencia: 3932 Conta Corrente: 13.012689-7 Titular: DOS REIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Pix/CNPJ: 29.979.158/0001-37 f) A conta judicial deverá ser zerada. O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Não estão autorizadas quaisquer cobranças de tarifas bancárias para efetivação das transações financeiras ora determinadas. Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impeçam o efetivo encerramento da conta judicial. Obs: As guias referentes aos recolhimentos deverão ser geradas pelo procurador/advogado do exequente no site deste TRIBUNAL: www.trt10.jus.br - menu advogado e partes - opção GERAR GUIAS - guia GPS (para recolhimento previdenciário) e guia GRU (para custas). À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - (Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf). Intimem-se. Comprovados os recolhimentos, oportunamente, arquivem-se os autos. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença terá força de OFÍCIO. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRACE PRISCILA PELISSARI SETTI

  2. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO CumSen 0001794-03.2025.5.10.0802 EXEQUENTE: GRACE PRISCILA PELISSARI SETTI EXECUTADO: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc54e3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FORÇA DE OFÍCIO (Registro nº 09/09/2026 10:3909/09/2026) Vistos os autos. Diante dos elementos dos autos, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. 1. Considerando a impossibilidade de recolhimento do FGTS via sistema SIF, bem como em atendimento aos princípios da celeridade e economia processuais, determino ao Gerente do(a) Caixa Econômica Federal que, utilizando-se do saldo total da(s) conta(s) judicial(is) (imagem abaixo), realize as seguintes operações, determinadas de acordo com os cálculos de ID. 1c64c2a e 95c7b84: a) Recolha/Informe o imposto de renda tendo como titular o trabalhador GRACE PRISCILA PELISSARI SETTI, CPF: 978.961.871-91, observando a Lei nº 10.833/2003, código de receita 1889, no valor de R$0,00, RRA: 25, Base de Cálculo: R$30.480,16; b) Recolha as custas no código 18740-2, unidade gestora 080016, gestão 00001 e identificador AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A., CNPJ: 88.332.580/0001-65, no valor de R$973,12; c) Deposite o valor de R$3.603,63 na conta do FGTS vinculada ao(à) exequente GRACE PRISCILA PELISSARI SETTI, CPF: 978.961.871-91; d) Transfira ao(à) advogado(a) do(a) exequente, IRLEY SANTOS DOS REIS, OAB: 4663 (conta bancária abaixo), o valor de R$20.367,53, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais; Banco Santander – Cod. 033 Agencia: 3932 Conta Corrente: 13.012689-7 Titular: DOS REIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Pix/CNPJ: 29.979.158/0001-37 e) Transfira ao(à) exequente, por intermédio do(a) advogado(a) IRLEY SANTOS DOS REIS, OAB: 4663 (conta bancária abaixo), o valor de R$45.052,36, acrescido de atualizações, referente ao crédito obreiro (procuração de ID. 8d86592); Banco Santander – Cod. 033 Agencia: 3932 Conta Corrente: 13.012689-7 Titular: DOS REIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Pix/CNPJ: 29.979.158/0001-37 f) A conta judicial deverá ser zerada. O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Não estão autorizadas quaisquer cobranças de tarifas bancárias para efetivação das transações financeiras ora determinadas. Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impeçam o efetivo encerramento da conta judicial. Obs: As guias referentes aos recolhimentos deverão ser geradas pelo procurador/advogado do exequente no site deste TRIBUNAL: www.trt10.jus.br - menu advogado e partes - opção GERAR GUIAS - guia GPS (para recolhimento previdenciário) e guia GRU (para custas). À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - (Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf). Intimem-se. Comprovados os recolhimentos, oportunamente, arquivem-se os autos. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença terá força de OFÍCIO. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A.

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