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TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0001793-12.2025.5.18.0053 AUTOR: FABIANO ALVES GONZAGA RÉU: H & V LOCADORA E PRESTADORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1424bb3 proferido nos autos. DESPACHO 1) DO BEM OFERTADO PARA GARANTIA A parte executada apresentou bens para garantir a execução em id. 5979e2c. O exequente, em id. ba4c721, apresentou recusa na indicação de bens imóveis ofertados pela parte executada e requer o prosseguimento dos atos executórios. Acolho a recusa do exequente, pelas razões que passo a expor: A uma) porque a penhora deve observar a ordem de preferência legal estabelecida no art. 835 do CPC, figurando os bens imóveis em caráter subsidiário ao dinheiro em depósito ou aplicação financeira (art. 835, I, do CPC). A duas) porque a certidão imobiliária anexada aos autos demonstra a existência de gravame de indisponibilidade decorrente de Ação Civil Pública, o que compromete a liquidez e a livre disposição dos bens ofertados. 2) DOS CONVÊNIOS Defiro o bloqueio de valores via convênio SISBAJUD, por meio do sistema "teimosinha", RENAJUD e INFOJUD em face do(s) executado(s) constante(s) no polo passivo. Expeçam-se ofícios às Prefeituras Municipais de Abadiânia/GO e Alexânia/GO para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de contratos administrativos vigentes com a empresa executada, bem como a eventual existência de créditos ou repasses pendentes de pagamento, a fim de viabilizar futura penhora de crédito. Apresentadas respostas, dê-se vista ao exequente para dar prosseguimento da execução no prazo de 10 dias úteis, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, medida desde já determinada na hipótese de inércia da parte interessada. ANAPOLIS/GO, 04 de setembro de 2026. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - H & V LOCADORA E PRESTADORA LTDA
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0001793-12.2025.5.18.0053 AUTOR: FABIANO ALVES GONZAGA RÉU: H & V LOCADORA E PRESTADORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1424bb3 proferido nos autos. DESPACHO 1) DO BEM OFERTADO PARA GARANTIA A parte executada apresentou bens para garantir a execução em id. 5979e2c. O exequente, em id. ba4c721, apresentou recusa na indicação de bens imóveis ofertados pela parte executada e requer o prosseguimento dos atos executórios. Acolho a recusa do exequente, pelas razões que passo a expor: A uma) porque a penhora deve observar a ordem de preferência legal estabelecida no art. 835 do CPC, figurando os bens imóveis em caráter subsidiário ao dinheiro em depósito ou aplicação financeira (art. 835, I, do CPC). A duas) porque a certidão imobiliária anexada aos autos demonstra a existência de gravame de indisponibilidade decorrente de Ação Civil Pública, o que compromete a liquidez e a livre disposição dos bens ofertados. 2) DOS CONVÊNIOS Defiro o bloqueio de valores via convênio SISBAJUD, por meio do sistema "teimosinha", RENAJUD e INFOJUD em face do(s) executado(s) constante(s) no polo passivo. Expeçam-se ofícios às Prefeituras Municipais de Abadiânia/GO e Alexânia/GO para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de contratos administrativos vigentes com a empresa executada, bem como a eventual existência de créditos ou repasses pendentes de pagamento, a fim de viabilizar futura penhora de crédito. Apresentadas respostas, dê-se vista ao exequente para dar prosseguimento da execução no prazo de 10 dias úteis, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, medida desde já determinada na hipótese de inércia da parte interessada. ANAPOLIS/GO, 04 de setembro de 2026. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO ALVES GONZAGA
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