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TJSE · 1ª Vara Cível de São Cristóvão · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202383001332 NÚMERO ÚNICO: 0001792-91.2023.8.25.0072 EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL ADV. : RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES - OAB: 81594-PR EXECUTADO : CLAUDIA VALÉRIA CARVALHO SANTOS SENTENÇA....: VISTOS, ETC.I DETERMINO A CONVERSÃO DO BLOQUEIO ELETRÔNICO DE VALORES EM DEPÓSITO JUDICIAL, SERVINDO O RESPECTIVO COMPROVANTE COMO TERMO DE PENHORA.II EFETUADA A CONVERSÃO, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, POR SEU ADVOGADO OU PESSOALMENTE (SE NÃO HOUVER PATRONO CONSTITUÍDO), PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 525, § 11, OU ARTIGO 854, § 3º, DO CPC, CONFORME O CASO.III TRANSCORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE O OCORRIDO E INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
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