Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001792-53.2012.5.10.0102 RECLAMANTE: VALTEMAR DA CUNHA MACIEL RECLAMADO: KREMER ENGENHARIA LTDA, ANDREA NARA CUNHA BARBOSA, RONALDO MEDEIROS EVANGELISTA, FERNANDO FABRIZIO BUENO MARTINS DE SEROA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bc14bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. O processo está sobrestado desde 21/3/2024. Todas as diligências executórias foram realizadas, mas resultaram negativas. O autor foi intimado a promover a execução, conforme o artigo 11-A da CLT, mas permaneceu inerte, deixando o processo parado por mais de 2 anos. A prescrição intercorrente ocorre quando o exequente não cumpre determinação judicial no curso da execução por 2 anos, conforme a Lei nº 13.467/2017 e a IN 41/2018. No caso, o autor deixou transcorrer esse prazo sem qualquer manifestação. Decreto prescrita a pretensão executiva e julgo extinta a execução, conforme o art. 924, V, do CPC/2015. Intimem-se. Após, ao arquivo definitivo. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- KREMER ENGENHARIA LTDA
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001792-53.2012.5.10.0102 RECLAMANTE: VALTEMAR DA CUNHA MACIEL RECLAMADO: KREMER ENGENHARIA LTDA, ANDREA NARA CUNHA BARBOSA, RONALDO MEDEIROS EVANGELISTA, FERNANDO FABRIZIO BUENO MARTINS DE SEROA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bc14bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. O processo está sobrestado desde 21/3/2024. Todas as diligências executórias foram realizadas, mas resultaram negativas. O autor foi intimado a promover a execução, conforme o artigo 11-A da CLT, mas permaneceu inerte, deixando o processo parado por mais de 2 anos. A prescrição intercorrente ocorre quando o exequente não cumpre determinação judicial no curso da execução por 2 anos, conforme a Lei nº 13.467/2017 e a IN 41/2018. No caso, o autor deixou transcorrer esse prazo sem qualquer manifestação. Decreto prescrita a pretensão executiva e julgo extinta a execução, conforme o art. 924, V, do CPC/2015. Intimem-se. Após, ao arquivo definitivo. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VALTEMAR DA CUNHA MACIEL