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0001792-22.2025.5.09.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001792-22.2025.5.09.0071 AUTOR: IRONI APARECIDA SOARES RÉU: COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d97e6 proferido nos autos. rv/aprn DESPACHO 1- Ciência às partes da alteração da data e horário da realização da perícia de insalubridade, bem como dos documentos solicitados pelo perito (id. 6d3fffc). 2- Ausente qualquer manifestação do perito Sr. Leandro Sergio Santos Brasil acerca de sua nomeação e ainda não designada data para a realização da perícia médica, determino a sua destituição do encargo, nomeando em substituição o perito médico Wallinson Morais Silva. 3- O senhor perito médico ora nomeado deverá designar perícia e comunicar ao juízo em cinco dias, bem como apresentar o laudo em vinte dias úteis após a realização dos trabalhos periciais. 4- Ciência às partes e aos peritos. CASCAVEL/PR, 08 de setembro de 2026. INGRID MUZEL CASTELLANO AYRES BARREIROS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IRONI APARECIDA SOARES

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001792-22.2025.5.09.0071 AUTOR: IRONI APARECIDA SOARES RÉU: COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d97e6 proferido nos autos. rv/aprn DESPACHO 1- Ciência às partes da alteração da data e horário da realização da perícia de insalubridade, bem como dos documentos solicitados pelo perito (id. 6d3fffc). 2- Ausente qualquer manifestação do perito Sr. Leandro Sergio Santos Brasil acerca de sua nomeação e ainda não designada data para a realização da perícia médica, determino a sua destituição do encargo, nomeando em substituição o perito médico Wallinson Morais Silva. 3- O senhor perito médico ora nomeado deverá designar perícia e comunicar ao juízo em cinco dias, bem como apresentar o laudo em vinte dias úteis após a realização dos trabalhos periciais. 4- Ciência às partes e aos peritos. CASCAVEL/PR, 08 de setembro de 2026. INGRID MUZEL CASTELLANO AYRES BARREIROS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

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