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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001791-98.2026.8.26.0161/SP EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB SP195470) EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS SILVA MATTOS ADVOGADO(A): MÁRCIA DAS GRAÇAS DE SOUZA (OAB SP373873) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dou por penhorado o valor de R$ 3.987,40. Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos (art. 52, IX da lei 9.099/95), no prazo legal. Decorrido o prazo legal sem manifestação, fica, desde já, deferida a expedição de guia de levantamento em favor da parte exequente, devendo esta apresentar dados bancários de sua titularidade/formulário MLE preenchido, conforme COMUNICADO CG nº 12/2024. Relativamente ao débito remanescente, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, apresentando memória atualizada do débito. Diadema, 04 de setembro de 2026.
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