Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0001791-96.2025.5.17.0141 RECLAMANTE: ANA ROSA MARCOLINO DOS SANTOS RECLAMADO: HENRIQUE JOSE DA MOTA NETO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de5a022 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Cumprida a obrigação de fazer, julgo extinto os autos. Arquivem-se os autos. MAURICIO CORTES NEVES LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE JOSE DA MOTA NETO - ME
TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0001791-96.2025.5.17.0141 RECLAMANTE: ANA ROSA MARCOLINO DOS SANTOS RECLAMADO: HENRIQUE JOSE DA MOTA NETO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de5a022 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Cumprida a obrigação de fazer, julgo extinto os autos. Arquivem-se os autos. MAURICIO CORTES NEVES LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA ROSA MARCOLINO DOS SANTOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.