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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Marmeleiro · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 39056354 - E-mail: marmeleiro.secretaria@tjpr.jus.br Autos nº. 0001791-51.2025.8.16.0181 Processo: 0001791-51.2025.8.16.0181 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$15.849,88 Polo Ativo(s): ZANCAN AUTO PECAS LTDA representado(a) por GUILHERME FRANCISCO ZANCAN Polo Passivo(s): SUL PREMOLDADOS LTDA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, foi proferida decisão pelo Juiz Leigo nos autos do processo em epígrafe. Verifico a adequação e a correção da decisão da sequência retro, de modo a não haver qualquer vício ou injustiça a serem corrigidos, o que impõe a sua homologação. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a decisão retro, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Aplique-se visibilidade externa à movimentação do Juiz Leigo. Cumpram-se, no que forem pertinentes, as demais determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Marmeleiro, data da assinatura digital. Renata Mattos Fidalgo Juíza de Direito