Publicações do processo

0001791-39.2019.5.17.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001791-39.2019.5.17.0131 RECLAMANTE: ROGERIA BATISTA JABOUR RECLAMADO: LIMPEZA URBANA SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1865e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO/DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15, julga-se, com resolução do mérito, procedente o pedido em face dos suscitados RENATO CUSTÓDIO DA SILVA, CRISTIANO GRAÇA SOUTO e LUIZ DOS SANTOS. consoante fundamentação supra, que integra este decisum para os fins legais pertinentes. E, julga-se improcedente o pedido em face dos suscitados AGRO STAR AMBIENTAL E SERVIÇOS EIRELI, MAZAL SOLUÇÕES AMBIENTAIS, CONSÓRCIO FRANCA LIMPA- K e CÁSSIO FERNANDO RIEDO LOPES. Por conseguinte, ratifica-se a ordem de inclusão dos suscitados RENATO CUSTÓDIO DA SILVA, CRISTIANO GRAÇA SOUTO e LUIZ DOS SANTOS. no polo passivo da execução. E, determina-se a exclusão dos demais suscitados. Não há condenação em custas, por ausência de expressa previsão legal. Cientes via publicação no DEJT, pois desnecessária a intimação pessoal, por força do art.346 do CPC-2015, fluindo o prazo da data da publicação desta decisão no DEJT. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIA BATISTA JABOUR

  2. Intimação

    TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001791-39.2019.5.17.0131 RECLAMANTE: ROGERIA BATISTA JABOUR RECLAMADO: LIMPEZA URBANA SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1865e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO/DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15, julga-se, com resolução do mérito, procedente o pedido em face dos suscitados RENATO CUSTÓDIO DA SILVA, CRISTIANO GRAÇA SOUTO e LUIZ DOS SANTOS. consoante fundamentação supra, que integra este decisum para os fins legais pertinentes. E, julga-se improcedente o pedido em face dos suscitados AGRO STAR AMBIENTAL E SERVIÇOS EIRELI, MAZAL SOLUÇÕES AMBIENTAIS, CONSÓRCIO FRANCA LIMPA- K e CÁSSIO FERNANDO RIEDO LOPES. Por conseguinte, ratifica-se a ordem de inclusão dos suscitados RENATO CUSTÓDIO DA SILVA, CRISTIANO GRAÇA SOUTO e LUIZ DOS SANTOS. no polo passivo da execução. E, determina-se a exclusão dos demais suscitados. Não há condenação em custas, por ausência de expressa previsão legal. Cientes via publicação no DEJT, pois desnecessária a intimação pessoal, por força do art.346 do CPC-2015, fluindo o prazo da data da publicação desta decisão no DEJT. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIMPEZA URBANA SERVICOS LTDA - ME - FENIX AMBIENTAL E SERVICOS LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.