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TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0001791-23.2016.4.01.3801/MG AUTOR: ROBERTO VIEIRA MARQUES FONSECA (Espólio) ADVOGADO(A): LUCIANO ALENCAR DA CUNHA (OAB MG058812) ADVOGADO(A): RACHELL MAGESTE DE MIRANDA (OAB MG131464) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CAMILA GOUVEA COELHO (Inventariante) ADVOGADO(A): LUCIANO ALENCAR DA CUNHA (OAB MG058812) ADVOGADO(A): RACHELL MAGESTE DE MIRANDA (OAB MG131464) DESPACHO/DECISÃO Em razão da reorganização das competências das Varas Federais da Justiça Federal da 6ª Região, ocorrida a partir de 24/11/2025, nos termos da Resolução PRESI nº 14/2025, este Juízo passou a ter competência de Vara Cível com Juizado Especial Federal Adjunto. Nos termos do art. 2º, inciso II, alínea “a”, da Resolução PRESI nº 14/2025, integram o grupo de competência de Execução Fiscal e Juizado Especial Tributário as unidades judiciárias responsáveis pelo processamento e julgamento das execuções fiscais e das ações correlatas, incluídas tanto as incidentais quanto as conexas e continentes. Por sua vez, o § 1º do referido dispositivo estabelece que a competência para as ações correlatas abrange, inclusive, as ações de impugnação de créditos ajuizadas após a propositura da respectiva execução fiscal. No caso, a presente demanda consiste em Ação Anulatória de Crédito Tributário/Fiscal c/c Repetição do Indébito, tendo por objeto a desconstituição de crédito tributário/fiscal, inserindo-se, portanto, no âmbito das ações correlatas à matéria de execução fiscal, cuja competência foi atribuída às unidades judiciárias integrantes do grupo de competência de Execução Fiscal e Juizado Especial Tributário. Assim, o feito não se enquadra na competência atualmente atribuída a esta Vara Cível com Juizado Especial Federal Adjunto. Diante disso, determino a redistribuição dos autos à unidade judiciária competente integrante do grupo de competência de Execução Fiscal e Juizado Especial Tributário em Belo Horizonte/MG. Independentemente do transcurso de prazo, remetam-se os autos. Juiz de Fora, data da assinatura digital.
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