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TJSP · Foro de Cubatão - 1ª Vara
Processo 0001790-96.2024.8.26.0157 (processo principal 1000603-46.2018.8.26.0157) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - R.B.S. - J.R.S.S. - Uma vez que decorreu o prazo da publicação, sem a devida manifestação da parte interessada, INTIMO a parte autora, expedindo inclusive mandado/carta para dar o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil (não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias). - ADV: IRIS DEUZINETE FERREIRA (OAB 156506/SP), FERNANDA BENASSI HALAJKO (OAB 277884/SP), THAIS CASTRO ROSA DE CARVALHO (OAB 284872/SP), MÁLBER MOACIR FERREIRA (OAB 337301/SP)
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