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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0001790-85.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.C. - Vistos. 1.Fls. 102: Defiro à parte ré o benefício da justiça gratuita. Anotado. 2.Fls. 53: Ciente quanto à sessão de conciliação frustrada. 3.Fls.78: Ciente quanto à manifestação do MP. 4.Fls. 101/105: Ciente quanto à contestação. 5.Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo legal. 6.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, especificando as provas que pretendem produzir. 7.Cumpridos os itens supra, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, sem necessidade de nova conclusão. 8.Após manifestação do MP, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: GABRIEL YTALO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 537014/SP)
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