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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO CumPrSe 0001790-84.2025.5.18.0141 REQUERENTE: PAULO EMIDIO MESQUITA ROSA REQUERIDO: MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0641ca2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA (Embargos de Declaração) I - RELATÓRIO Vistos os autos PAULO EMIDIO MESQUITA ROSA opôs Embargos de Declaração à Sentença de ID. ee42aab., alegando a existência de omissão e contradição. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Opostos a tempo e modo, os presentes embargos, devem ser conhecidos. Aduz a parte embargante que há contradição na sentença de Id ee42aab, pois o feito se trata de cumprimento de sentença definitivo. Inexiste no julgado embargado qualquer omissão ou contradição que autorize o provimento do remédio processual eleito. Na realidade, o exequente demonstra inconformismo com o teor do posicionamento adotado pelo Juízo no Id ff638dd e na sentença de Id ee42aab, buscando precipuamente a reanálise do mérito e a reforma da decisão interlocutória. A reapreciação da matéria e a modificação do julgado por divergência interpretativa não se coadunam com a finalidade integrativa dos embargos declaratórios. Caso a parte divirja do entendimento exposto na decisão deve valer-se do meio recursal próprio e adequado previsto na legislação processual para obter a reforma pretendida. III- DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração da reclamada, para no mérito, rejeitá-lo, tudo consoante fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo. Intimem-se as partes. Retornem os autos conclusos para recebimento do agravo de petição de Id a515341. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO EMIDIO MESQUITA ROSA
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO CumPrSe 0001790-84.2025.5.18.0141 REQUERENTE: PAULO EMIDIO MESQUITA ROSA REQUERIDO: MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0641ca2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA (Embargos de Declaração) I - RELATÓRIO Vistos os autos PAULO EMIDIO MESQUITA ROSA opôs Embargos de Declaração à Sentença de ID. ee42aab., alegando a existência de omissão e contradição. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Opostos a tempo e modo, os presentes embargos, devem ser conhecidos. Aduz a parte embargante que há contradição na sentença de Id ee42aab, pois o feito se trata de cumprimento de sentença definitivo. Inexiste no julgado embargado qualquer omissão ou contradição que autorize o provimento do remédio processual eleito. Na realidade, o exequente demonstra inconformismo com o teor do posicionamento adotado pelo Juízo no Id ff638dd e na sentença de Id ee42aab, buscando precipuamente a reanálise do mérito e a reforma da decisão interlocutória. A reapreciação da matéria e a modificação do julgado por divergência interpretativa não se coadunam com a finalidade integrativa dos embargos declaratórios. Caso a parte divirja do entendimento exposto na decisão deve valer-se do meio recursal próprio e adequado previsto na legislação processual para obter a reforma pretendida. III- DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração da reclamada, para no mérito, rejeitá-lo, tudo consoante fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo. Intimem-se as partes. Retornem os autos conclusos para recebimento do agravo de petição de Id a515341. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.
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