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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara da Comarca de Urussanga · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001790-48.2014.8.24.0078/SC
EXECUTADO: DUARTE INDUSTRIA METALURGICA LTDA ME
ADVOGADO(A): MONICA DUCIONI DE STEFANI (OAB SC012184)
INTERESSADO: GLADIUS CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL S/S LTDA
ADVOGADO(A): AGENOR DAUFENBACH JUNIOR
DESPACHO/DECISÃO
A exequente requer a reavaliação do bem penhorado, sob o fundamento de que a avaliação atualmente constante nos autos não mais reflete o seu valor de mercado, conforme informação prestada pela leiloeira oficial.
O pedido merece acolhimento.
Considerando o decurso de lapso temporal significativo desde a realização da avaliação anteriormente efetuada, é razoável presumir a possível alteração do valor de mercado do bem penhorado, circunstância que recomenda a atualização da avaliação para melhor refletir sua realidade econômica atual e assegurar a efetividade dos atos expropriatórios vindouros.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela exequente.
Proceda-se à reavaliação do bem penhorado, por oficial de justiça avaliador, ficando a parte exequente intimada para recolhimento da diligência do oficial de justiça visando o cumprimento do mandado.
Após, intime-se a leiloeira oficial e venham os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento dos atos expropriatórios.
Cumpra-se.
Urussanga, datado e assinado digitalmente.