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0001790-48.2014.8.24.0078

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Comarca de Urussanga · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001790-48.2014.8.24.0078/SC EXECUTADO: DUARTE INDUSTRIA METALURGICA LTDA ME ADVOGADO(A): MONICA DUCIONI DE STEFANI (OAB SC012184) INTERESSADO: GLADIUS CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL S/S LTDA ADVOGADO(A): AGENOR DAUFENBACH JUNIOR DESPACHO/DECISÃO A exequente requer a reavaliação do bem penhorado, sob o fundamento de que a avaliação atualmente constante nos autos não mais reflete o seu valor de mercado, conforme informação prestada pela leiloeira oficial. O pedido merece acolhimento. Considerando o decurso de lapso temporal significativo desde a realização da avaliação anteriormente efetuada, é razoável presumir a possível alteração do valor de mercado do bem penhorado, circunstância que recomenda a atualização da avaliação para melhor refletir sua realidade econômica atual e assegurar a efetividade dos atos expropriatórios vindouros. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela exequente. Proceda-se à reavaliação do bem penhorado, por oficial de justiça avaliador, ficando a parte exequente intimada para recolhimento da diligência do oficial de justiça visando o cumprimento do mandado. Após, intime-se a leiloeira oficial e venham os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento dos atos expropriatórios. Cumpra-se. Urussanga, datado e assinado digitalmente.

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