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0001790-18.2026.5.09.0653

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS HTE 0001790-18.2026.5.09.0653 REQUERENTES: GUSTAVO HENRIQUE DE LIMA CASTRO REQUERENTES: FRIGOMAX - FRIGORIFICO E COMERCIO DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92f6d80 proferido nos autos. Faço concluso em razão da autuação da presente HTE. Arapongas, 10/09/2026. EMANUELLE BAZOLI DOS SANTOS DESPACHO Para fins da higidez dos dados estatísticos da Unidade no e-gestão, invertam-se os polos desta HTE para constar no polo passivo a empregadora. Recebo a petição na forma do art. 855-B, da CLT e, considerando os requisitos do referido dispositivo, tendo em vista a necessidade de ratificação dos termos do acordo pelo requerente trabalhador consoante entendimento deste Juízo, concedo ao(à) trabalhador(a) o prazo de 10 dias para ratificar os termos do acordo, comparecendo, preferencialmente, ao Balcão Virtual, ou presencialmente em Secretaria e para esclarecimentos acerca dos efeitos da quitação e quanto a contratação de advogado, sob pena de não homologação pelo Juízo. Link de acesso ao Balcão virtual: https://meet.google.com/ouj-amkx-zrp A apreciação do pedido fica condicionada ainda a comprovação, no prazo de 10 dias, do recolhimento integral das custas processuais, calculadas em 2% sobre o valor da transação. Tratando-se de jurisdição voluntária, incabível a dispensa do recolhimento das custas processuais. Portanto, recolha-se o valor de 2% sobre o montante do acordo. A ausência de ratificação pelo requerente trabalhador, bem como dos recolhimentos acima determinados, implicará o indeferimento do pedido, com a extinção do feito, nos termos do art. 321 parágrafo único, art. 330, IV e 485, I, todos do CPC. Caberá à Secretaria proceder à gravação da ratificação feita pelo trabalhador, esclarecendo-lhe dos efeitos de quitação que está sendo dada, dos valores que serão pagos, da forma de pagamento, certificando, ainda, nos autos a gravação que deverá ser incluída no PJE-Mídias. Intimem-se os interessados, por seus procuradores. ARAPONGAS/PR, 10 de setembro de 2026. VIVIAN LETICIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO HENRIQUE DE LIMA CASTRO

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS HTE 0001790-18.2026.5.09.0653 REQUERENTES: GUSTAVO HENRIQUE DE LIMA CASTRO REQUERENTES: FRIGOMAX - FRIGORIFICO E COMERCIO DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92f6d80 proferido nos autos. Faço concluso em razão da autuação da presente HTE. Arapongas, 10/09/2026. EMANUELLE BAZOLI DOS SANTOS DESPACHO Para fins da higidez dos dados estatísticos da Unidade no e-gestão, invertam-se os polos desta HTE para constar no polo passivo a empregadora. Recebo a petição na forma do art. 855-B, da CLT e, considerando os requisitos do referido dispositivo, tendo em vista a necessidade de ratificação dos termos do acordo pelo requerente trabalhador consoante entendimento deste Juízo, concedo ao(à) trabalhador(a) o prazo de 10 dias para ratificar os termos do acordo, comparecendo, preferencialmente, ao Balcão Virtual, ou presencialmente em Secretaria e para esclarecimentos acerca dos efeitos da quitação e quanto a contratação de advogado, sob pena de não homologação pelo Juízo. Link de acesso ao Balcão virtual: https://meet.google.com/ouj-amkx-zrp A apreciação do pedido fica condicionada ainda a comprovação, no prazo de 10 dias, do recolhimento integral das custas processuais, calculadas em 2% sobre o valor da transação. Tratando-se de jurisdição voluntária, incabível a dispensa do recolhimento das custas processuais. Portanto, recolha-se o valor de 2% sobre o montante do acordo. A ausência de ratificação pelo requerente trabalhador, bem como dos recolhimentos acima determinados, implicará o indeferimento do pedido, com a extinção do feito, nos termos do art. 321 parágrafo único, art. 330, IV e 485, I, todos do CPC. Caberá à Secretaria proceder à gravação da ratificação feita pelo trabalhador, esclarecendo-lhe dos efeitos de quitação que está sendo dada, dos valores que serão pagos, da forma de pagamento, certificando, ainda, nos autos a gravação que deverá ser incluída no PJE-Mídias. Intimem-se os interessados, por seus procuradores. ARAPONGAS/PR, 10 de setembro de 2026. VIVIAN LETICIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRIGOMAX - FRIGORIFICO E COMERCIO DE CARNES LTDA

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