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TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0001789-29.2025.5.07.0037 RECLAMANTE: GERLANIA GALDINO ANJOS RECLAMADO: VALDEMAR VIEIRA COUTINHO NETO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2daac2b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que as partes peticionaram termo de acordo. Nesta data, 8 de setembro de 2026, eu, GLAUCIO FERREIRA PAZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Analisando os autos verifica-se que as partes nada trataram acerca das custas processuais e da contribuição previdenciária. Cumpre esclarecer que o presente feito tem sentença transitada em julgada, na qual o executado foi condenado em custas processuais e contribuição previdenciária, portanto, não há o que se falar em dispensa. Esclarece-se, ainda, que o recolhimento previdenciário ficará a cargo da parte reclamada, devendo ser observada a proporcionalidade entre o valor líquido do acordo e o valor da condenação, com relação às parcelas que sofrem incidência da contribuição. Notifiquem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, dizendo se há interesse na homologação do ajuste nas condições acima relatadas, sob pena de prosseguimento da ação/execução. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERLANIA GALDINO ANJOS
TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0001789-29.2025.5.07.0037 RECLAMANTE: GERLANIA GALDINO ANJOS RECLAMADO: VALDEMAR VIEIRA COUTINHO NETO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2daac2b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que as partes peticionaram termo de acordo. Nesta data, 8 de setembro de 2026, eu, GLAUCIO FERREIRA PAZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Analisando os autos verifica-se que as partes nada trataram acerca das custas processuais e da contribuição previdenciária. Cumpre esclarecer que o presente feito tem sentença transitada em julgada, na qual o executado foi condenado em custas processuais e contribuição previdenciária, portanto, não há o que se falar em dispensa. Esclarece-se, ainda, que o recolhimento previdenciário ficará a cargo da parte reclamada, devendo ser observada a proporcionalidade entre o valor líquido do acordo e o valor da condenação, com relação às parcelas que sofrem incidência da contribuição. Notifiquem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, dizendo se há interesse na homologação do ajuste nas condições acima relatadas, sob pena de prosseguimento da ação/execução. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMAR VIEIRA COUTINHO NETO - ME
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