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TRT5 · 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Audiências
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - AUDIÊNCIAS ATSum 0001789-20.2026.5.05.0661 RECLAMANTE: REGINA DA SILVA RECLAMADO: DU PARA ACAI EIRELI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pelo presente Edital, pelo prazo de 5 dias após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica notificada a DU PARA ACAI EIRELI, com endereço desconhecido, para tomar ciência e comparecer à audiência inicial designada para o dia 03/11/2026 09:03 a ser realizada na sala de audiências telepresenciais do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Audiências, devendo ser acessada por meio do link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/segundonucleo4sala2 ou no aplicativo Zoom Meeting digitando o ID Pessoal de Reunião 631 294 3823, na data e horário acima indicados. Favor nomear usuário com horário da audiência e nome. Fica a parte ciente de que eventual equívoco no acesso ao link da audiência ora informado não será considerado motivo justificável para o não comparecimento à audiência designada, sendo certo que é dever das partes atentarem-se para a indicação do meio de acesso às audiências. Na oportunidade ocorrerá a primeira tentativa de conciliação e, não havendo acordo entre as partes, recebimento de defesa, razão por que deverá se apresentar a este juízo, sob pena de arquivamento do processo. A ausência implicará na aplicação das regras do Art. 844 da CLT. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site http://pje.trt5.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a(s) chaves(s) de acesso que serão fornecidas na Secretaria da Vara. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelos direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. Por se tratar de Unidade Eletrônica, o acesso ao inteiro teor do processo estará disponível através do site http://.pje.trt5.jus.br/primeirograu, mediante prévio credenciamento. Caso V. Sa. não consiga consultá-los via internet, deverá entrar em contato com a secretaria do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Audiências para receber orientações pelos seguintes canais: e-mail (2nucleo4@trt5.jus.br) ou telefone ((71) 3319-7018). A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente com antecedência, por meio do Portal PJe. Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem esta autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências. Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para prática dos atos processuais pelo interessado. Fica também facultada à parte a apresentação de defesa oral. Caso mude de endereço, comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. SALVADOR/BA, 03 de setembro de 2026. MARCOS AUGUSTO NASCIMENTO PASSOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DU PARA ACAI EIRELI
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