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0001789-11.2025.5.08.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001789-11.2025.5.08.0131 RECLAMANTE: ALDREY OLIVA DOS SANTOS RECLAMADO: MILPLAN ENGENHARIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71591ee proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos do E. TRT da 8ª Região, em razão do acórdão de ID 31699da, que declarou a nulidade do encerramento da instrução sem a realização da perícia médica e determinou o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução e produção da prova pericial. Diante do exposto, nomeio o perito FERNANDO DAS NEVES LOPES, CRM/GO 37.617 para realização do ato. Objeto: Verificação da existência ou não de doença ocupacional e, em havendo, se há nexo de causalidade entre as lesões apresentadas pela parte autora e as atividades prestadas na reclamada, bem como se houve perda da capacidade laborativa temporária ou definitiva e, em havendo, em que grau. (art. 195, §2º, da CLT). Data da diligência: 22/09/2026, às 14h, conforme agenda disponibilizada pelo perito. Local: CLÍNICA MEDPARÁ - RUA: B, Nº 349 - Cidade Nova, Parauapebas - PA. Laudo: 30 dias após a realização da perícia (art. 477 do CPC). Impugnação: 15 dias após a juntada do laudo (art. 852-H, §6º, da CLT, que aplico independentemente do rito porque é compatível com o art. 5º, LXXVIII, da CR, e o art. 4º do CPC). Quesitos e assistentes já apresentados nos autos. Diligência: As partes poderão se fazer presentes no local, data e hora designados pelo perito para realização dos exames na parte autora, sendo imprescindível a presença do reclamante. Honorários/Responsabilidade: O sucumbente será responsável pelos honorários, no importe de R$ 3.000,00, salvo se beneficiário da justiça gratuita, caso em que a responsabilidade será da União e no limite fixado pelo CSJT, conforme RESOLUÇÃO CSJT N.º 426, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025. Intimem-se as partes. PARAUAPEBAS/PA, 10 de setembro de 2026. MILENA ABREU SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A. - MILPLAN ENGENHARIA S.A.

  2. Intimação

    TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001789-11.2025.5.08.0131 RECLAMANTE: ALDREY OLIVA DOS SANTOS RECLAMADO: MILPLAN ENGENHARIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6042d87 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando o que foi certificado no ID. b07f587, ficam as partes cientes da alteração da data da perícia médica designada nos autos, que será realizada no dia 23/09/2026, às 16h30, mantidos os demais termos do despacho de ID. 71591ee. Intimem-se. Retornem os autos ao sobrestamento. PARAUAPEBAS/PA, 10 de setembro de 2026. MILENA ABREU SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALDREY OLIVA DOS SANTOS

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