Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 6ª Vara Cível
Processo 0001788-96.2017.8.26.0020 (apensado ao processo 0007237-50.2008.8.26.0020) (processo principal 0007237-50.2008.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Morada Paradiso - Mariana Lauro Sodré Santoro Batochio - Deverá a parte autora qualificar todos os eventuais coproprietários, credores com garantia real e demais interessados que devam ser cientificados, na forma do art. 889 do CPC, informando os endereços completos com CEP, devendo ainda juntar as custas postais para cada carta a ser expedida, observando que também deverá ser intimada a parte executada, no prazo de 48h ante a proximidade da data do leilão. - ADV: ANTONIO RONYERISON MOURA BEZERRA (OAB 315518/SP), GABRIELA CARVALHO MEDEIROS (OAB 363181/SP)
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 6ª Vara Cível
Processo 0001788-96.2017.8.26.0020 (apensado ao processo 0007237-50.2008.8.26.0020) (processo principal 0007237-50.2008.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Morada Paradiso - Mariana Lauro Sodré Santoro Batochio - Vistos, Tendo em vista a regularidade formal do ato e por atender aos requisitos legais (arts. 881, 882, 886 e 887 do CPC), HOMOLOGO o edital de leilão do bem imóvel de fls.246/251 ficando desde já autorizada a sua realização em duas praças, na forma ali consignada, preferencialmente por meio eletrônico, pela plataforma indicada pelo leiloeiro. Intime-se o(a) executado(a), o(a) exequente, eventuais coproprietários, credores com garantia real e demais interessados que devam ser cientificados, na forma do art. 889 do CPC, para ciência do leilão e das condições constantes do edital homologado. Expeçam-se, se necessárias, as comunicações e requisições pertinentes (inclusive a órgãos/entidades para informações e anotações), observadas as cautelas de praxe. O leiloeiro deverá comprovar nos autos a publicidade do edital e a observância do prazo mínimo legal, bem como o cumprimento das providências operacionais necessárias à realização do certame, certificando-se. Após, aguarde-se a realização do leilão, com posterior conclusão para deliberação quanto à arrematação e demais providências (art. 903 do CPC). Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GABRIELA CARVALHO MEDEIROS (OAB 363181/SP), ANTONIO RONYERISON MOURA BEZERRA (OAB 315518/SP)