Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATOrd 0001788-54.2013.5.09.0669 AUTOR: ADALBERTO LUIZ DE ALMEIDA RÉU: APOLLO DISTRIBUIDORA DE BATERIAS E PLASTICOS - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d2558e proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de ID f4dd8ed e valores parciais bloqueados sob o ID 88596d7. Em 09 de setembro de 2026. ADILSON BIZZETTO Analista Judiciário DESPACHO I. Considerando o valor da execução e o tempo de tramitação processual, intime-se a parte reclamada AMILTON MARTINS DE MELO, cujo paradeiro é desconhecido, por meio de EDITAL LINS, para que tome ciência de que o valores bloqueados sob o ID 88596d7 ficam convertidos em penhora. Não havendo insurgência no prazo de 5 dias, liberem-se os depósitos para satisfação parcial do crédito da parte reclamante. Observem-se os dados bancários informados pelo procurador da parte reclamante para fins de transferência eletrônica do crédito, diante dos poderes que lhe foram conferidos na procuração de ID 3a3f635. II. A parte reclamante requer a penhora, avaliação e nomeação de fiel depositário, bem como registro de penhora na matrícula nº 10.430, vinculada ao Serviço Registral de Rolândia, de titularidade da parte executada GERALDA HENRIQUE DE FREITAS e, posteriormente, a designação de leilão. Compulsando os autos, verifica-se que o requerente efetuou idêntica solicitação na manifestação de ID 1fedc9f. Por ordem judicial contida no despacho de ID 8c73dbc, foi expedido o mandado de penhora do referido imóvel (ID 59a6a16), devidamente cumprido pela Oficiala de Justiça (auto de penhora de ID 8f5d93e), figurando como fiel depositário SALUSTIANO HENRIQUE DE FREITAS, CPF: 459.555.578-49 (certidão de ID b9c712a). O registro da referida penhora, bem como a ordem de indisponibilidade do imóvel, encontram-se devidamente averbados na matrícula (R.2/10.430 e Av.3/10.430). Em razão da penhora, a parte reclamada opôs embargos à penhora (ID 105a726). Aduz, em sua defesa, que o referido imóvel foi doado 8 (oito) anos antes do ajuizamento da presente ação trabalhista, em favor das partes SALUSTIANO HENRIQUE DE FREITAS, CÍCERO HENRIQUE DE FREITAS e JOSÉ GUEDES DE FREITAS, com reserva de usufruto vitalício em favor da executada, tudo conforme consta da escritura lavrada sob o ID ae1792b. A parte reclamante, em resposta, suscita a rejeição dos embargos, sob o fundamento de ausência de registro da referida doação na matrícula perante o Serviço Registral de Imóveis do município (ID a3a985). III. Considerando o decurso do prazo desde a oposição aos embargos à penhora, intime-se a embargante GERALDA HENRIQUE DE FREITAS, através da sua procuradora habilitada nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, complemente os embargos à penhora opostos sob o ID 105a726. IV. Decorrido o prazo ou apresentada manifestação pela parte embargante, intime-se a parte reclamante para resposta, no prazo de 5 (cinco) dias. V. Oportunamente, voltem os autos conclusos para apreciação dos embargos à penhora. ROLANDIA/PR, 09 de setembro de 2026. CICERO PEDRO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADALBERTO LUIZ DE ALMEIDA
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATOrd 0001788-54.2013.5.09.0669 AUTOR: ADALBERTO LUIZ DE ALMEIDA RÉU: APOLLO DISTRIBUIDORA DE BATERIAS E PLASTICOS - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d2558e proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de ID f4dd8ed e valores parciais bloqueados sob o ID 88596d7. Em 09 de setembro de 2026. ADILSON BIZZETTO Analista Judiciário DESPACHO I. Considerando o valor da execução e o tempo de tramitação processual, intime-se a parte reclamada AMILTON MARTINS DE MELO, cujo paradeiro é desconhecido, por meio de EDITAL LINS, para que tome ciência de que o valores bloqueados sob o ID 88596d7 ficam convertidos em penhora. Não havendo insurgência no prazo de 5 dias, liberem-se os depósitos para satisfação parcial do crédito da parte reclamante. Observem-se os dados bancários informados pelo procurador da parte reclamante para fins de transferência eletrônica do crédito, diante dos poderes que lhe foram conferidos na procuração de ID 3a3f635. II. A parte reclamante requer a penhora, avaliação e nomeação de fiel depositário, bem como registro de penhora na matrícula nº 10.430, vinculada ao Serviço Registral de Rolândia, de titularidade da parte executada GERALDA HENRIQUE DE FREITAS e, posteriormente, a designação de leilão. Compulsando os autos, verifica-se que o requerente efetuou idêntica solicitação na manifestação de ID 1fedc9f. Por ordem judicial contida no despacho de ID 8c73dbc, foi expedido o mandado de penhora do referido imóvel (ID 59a6a16), devidamente cumprido pela Oficiala de Justiça (auto de penhora de ID 8f5d93e), figurando como fiel depositário SALUSTIANO HENRIQUE DE FREITAS, CPF: 459.555.578-49 (certidão de ID b9c712a). O registro da referida penhora, bem como a ordem de indisponibilidade do imóvel, encontram-se devidamente averbados na matrícula (R.2/10.430 e Av.3/10.430). Em razão da penhora, a parte reclamada opôs embargos à penhora (ID 105a726). Aduz, em sua defesa, que o referido imóvel foi doado 8 (oito) anos antes do ajuizamento da presente ação trabalhista, em favor das partes SALUSTIANO HENRIQUE DE FREITAS, CÍCERO HENRIQUE DE FREITAS e JOSÉ GUEDES DE FREITAS, com reserva de usufruto vitalício em favor da executada, tudo conforme consta da escritura lavrada sob o ID ae1792b. A parte reclamante, em resposta, suscita a rejeição dos embargos, sob o fundamento de ausência de registro da referida doação na matrícula perante o Serviço Registral de Imóveis do município (ID a3a985). III. Considerando o decurso do prazo desde a oposição aos embargos à penhora, intime-se a embargante GERALDA HENRIQUE DE FREITAS, através da sua procuradora habilitada nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, complemente os embargos à penhora opostos sob o ID 105a726. IV. Decorrido o prazo ou apresentada manifestação pela parte embargante, intime-se a parte reclamante para resposta, no prazo de 5 (cinco) dias. V. Oportunamente, voltem os autos conclusos para apreciação dos embargos à penhora. ROLANDIA/PR, 09 de setembro de 2026. CICERO PEDRO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GERALDA HENRIQUE DE FREITAS