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TJSP · Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial
Processo 0001787-25.2026.8.26.0270 (processo principal 1002194-19.2023.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo de La Rua Sociedade Individual de Advocacia - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA - IPMI - Vistos. De início, dispenso o recolhimento da taxa de distribuição, considerando que o ente público, a quem caberia o custeio, por força do disposto no artigo 4º, § 13º, da Lei Estadual 11.608/2003, é isento (artigo 6º da mesma norma legal). Assim, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, VIA PORTAL ELETRÔNICO e DJEN (que será válida, ante as recorrentes falhas de envio ao portal), para que, se quiser, apresente impugnação aos cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. Intime-se. - ADV: PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), CINTIA ROSA DIAS (OAB 311449/SP)
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