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TJTO · 1ª Vara da Comarca de Cristalândia · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0001786-50.2026.8.27.2715/TOAUTOR: ANTONIO MARCELO FONSECA DA SILVA ADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905) ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135) DESPACHO/DECISÃO 9. Diante do exposto, NEGO à(s) parte(s) autora(s) ANTONIO MARCELO FONSECA DA SILVA a concessão de benefícios da assistência judiciária, em face da não comprovação da insuficiência de recursos (Inciso, LXXIV, art. 5º, CF), não podendo ser considerada pessoa pobre na acepção constitucional.
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