Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAM · 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Cível · Decisão
D E C I S Ã O
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica propriamente dita artigos 133 e 134, do CPC.
Preambularmente, extraiam-se as peças constantes nos eventos 148 e ss, formando um novo processo o qual deverá correr em apenso ao presente. Em sequência, suspenda o curso do processo principal.
No caso vertente, a pretensão se mostra plausível. Vejamos.
A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica emerge como um dos fundamentos doutrinários destinados ao estabelecimento das condições exigidas para o alcance patrimonial dos sócios de uma sociedade empresária, com aplicação restrita a situações excepcionais que demandam proteção a bens jurídicos de significativo relevo social e notório interesse público, tais como aqueles albergados pelo Direito Ambiental e pelo Direito do Consumidor.
Segundo entendimento perfilhado pelo c. STJ, a teoria menor pode ser aplicada na hipótese de comprovação da insolvência da pessoa jurídica no adimplemento de suas obrigações, somada à má administração da empresa, nos termos do art. 28, caput, do CDC, ou, ainda, nos casos em que evidenciada a utilização da personalidade jurídica como óbice ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor, nos termos do art. 28, § 5º, do CDC (REsp n. 1735004/SP, Relatora: Ministra Nancy Andrighi, Data de Julgamento: 26/06/2018, Publicado no DJE: 28/06/2018).
Tratando-se de incontroversa relação de consumo, inexistindo bens penhoráveis e havendo obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor, decorrente da ausência de patrimônio da sociedade empresária executada com aptidão para quitação do débito exequendo, deve ser deferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelo consumidor, para alcançar o patrimônio dos sócios da fornecedora, ora recorrentes, nos termos do art. 28, § 5º, do CDC.
Cite(m) o(s) sócio(s) para, querendo, contestar a demanda no prazo de 15 dias, conforme disposto no artigo 135, do CPC. Destaque-se a necessidade de o destinatário assinar pessoalmente o AR, quando a comunicação do ato ocorrer pelos Correios residente em outra comarca. Quanto ao sócio residente em Manacapuru, a citação ocorrerá por meio do OJ.
Mantendo-se os sócios inertes, venha-me concluso.
Cumpra-se.
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