Publicações do processo

0001786-05.2019.5.10.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001786-05.2019.5.10.0101 RECLAMANTE: KATRINE DENIZ SILVA BARBOSA RECLAMADO: ESQUINA 10, INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME, PANIFICADORA E LANCHONETE BONATTA 1031 LTDA, Panificadora e Lanchonete Bonatta 1031 Ltda INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 622272c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho feita pelo servidor ADRIANO DA CUNHA SILVA, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO - IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO - MANUTENÇÃO DA CONTAGEM PRESCRICIONAL Vistos os autos. A Exequente indicou a realização de pesquisas executórias para o prosseguimento da execução. Todavia, compulsando os autos, verifica-se que o título executivo ainda não foi liquidado. Com efeito, embora tenham sido elaborados cálculos sob o ID e4bb6b7, posteriormente homologados por meio da decisão de ID 8d85a5b, o título que lhes deu suporte foi posteriormente anulado pela decisão de ID c26991e, ocasião em que foi reaberta a instrução processual. Com o encerramento da fase cognitiva, formou-se novo título executivo, o qual, contudo, permanece pendente de liquidação. Diante disso, deixo de apreciar, por ora, os requerimentos formulados pela Exequente, uma vez que ainda não há crédito líquido e exigível apto a ensejar a adoção das medidas executórias pretendidas. Determino, ainda, o regular prosseguimento da contagem do prazo prescricional (Art. 11-A da CLT) em curso, considerando que a Exequente já foi devidamente intimada acerca da necessidade de liquidação do título e, apesar disso, permaneceu inerte por quase dois anos, sem atender à determinação judicial. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KATRINE DENIZ SILVA BARBOSA

  2. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001786-05.2019.5.10.0101 RECLAMANTE: KATRINE DENIZ SILVA BARBOSA RECLAMADO: ESQUINA 10, INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME, PANIFICADORA E LANCHONETE BONATTA 1031 LTDA, Panificadora e Lanchonete Bonatta 1031 Ltda INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 622272c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho feita pelo servidor ADRIANO DA CUNHA SILVA, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO - IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO - MANUTENÇÃO DA CONTAGEM PRESCRICIONAL Vistos os autos. A Exequente indicou a realização de pesquisas executórias para o prosseguimento da execução. Todavia, compulsando os autos, verifica-se que o título executivo ainda não foi liquidado. Com efeito, embora tenham sido elaborados cálculos sob o ID e4bb6b7, posteriormente homologados por meio da decisão de ID 8d85a5b, o título que lhes deu suporte foi posteriormente anulado pela decisão de ID c26991e, ocasião em que foi reaberta a instrução processual. Com o encerramento da fase cognitiva, formou-se novo título executivo, o qual, contudo, permanece pendente de liquidação. Diante disso, deixo de apreciar, por ora, os requerimentos formulados pela Exequente, uma vez que ainda não há crédito líquido e exigível apto a ensejar a adoção das medidas executórias pretendidas. Determino, ainda, o regular prosseguimento da contagem do prazo prescricional (Art. 11-A da CLT) em curso, considerando que a Exequente já foi devidamente intimada acerca da necessidade de liquidação do título e, apesar disso, permaneceu inerte por quase dois anos, sem atender à determinação judicial. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME - PANIFICADORA E LANCHONETE BONATTA 1031 LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.