Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001785-85.2025.5.18.0004 AUTOR: NAIMA ALVES APARECIDO RÉU: LOC-SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9db0730 proferida nos autos. DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria, fixando o valor da execução em R$ 19.299,17, sem prejuízo das atualizações futuras cabíveis, na forma da lei. Ficam as reclamadas LOC-SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 37.408.630/0001-00; NEWCON CONSTRUCOES E TERCEIRIZACOES LTDA, CNPJ: 06.753.463/0001-00; EVPAR-PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ: 10.923.438/0001-03; AGROPECUARIA NOVA LTDA, CNPJ: 11.453.079/0001-22, citadas, por intermédio de seu Advogado, para que paguem ou garantam a execução, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora (art. 880, CLT). Informo às partes sobre a possibilidade de celebração de acordo que ponha termo ao processo (art. 764, § 3º, CLT) e de parcelamento do débito (art. 916, CPC). Após a adoção da medida acima especificada, caso a execução ainda não tenha sido garantida, o devedor comporá pré-cadastro para a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e disporá do prazo improrrogável de 45 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas- BNDT, nos termos do art. 1º, §1º e 4º§ da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do TST, sem prejuízo do início dos atos executórios, nos termos do art. 159 do PGC e demais convênios disponíveis, autorizada a ordem CNIB. Infrutíferas as medidas acima especificadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o exequente ser consultado sobre o interesse na remoção, quando seu procurador assumirá a condição de depositário, responsável pela guarda, transporte e conservação dos bens. Havendo pagamento ou garantido o juízo e decorrido o prazo para embargos, libere-se à parte exequente o seu crédito líquido, devendo a Secretaria recolher a parcela fiscal e as custas. O recolhimento da contribuição previdenciária, como se trata de execução iniciada após 01/10/2023, deverá observar a forma de recolhimento da Previdência prevista no novo eSocial, mediante transmissão da DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos e da DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Não comprovado e havendo valores disponíveis nos autos, deverá a Secretaria providenciar o recolhimento, intimando a reclamada para apresentação da respectiva DCTFWeb, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 177, § 6º, do PGC. Dispensada a intimação da União ante o valor das contribuições previdenciárias devidas, na forma do art. 1º da Portaria MF nº 582/2013. Infrutíferos os atos executórios, intime-se o exequente para fornecer meios diversos para o prosseguimento da busca patrimonial, inclusive desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 anos (art. 11-A, CLT). mpm GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NAIMA ALVES APARECIDO
TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001785-85.2025.5.18.0004 AUTOR: NAIMA ALVES APARECIDO RÉU: LOC-SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d59dbf6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar esta decisão para todos os efeitos. Em consequência, homologo os cálculos retificados apresentados pelo Calculista do Juízo, por refletirem adequadamente os parâmetros fixados no título executivo. Custas pela impugnante, no importe de R$ 55,35, conforme art. 789-A, VII, da CLT, que deverão ser acrescidas ao valor exequendo. Com a simples publicação desta (visto que não é passível de recurso), volvam os autos conclusos para a homologação dos cálculos judiciais apresentados pelo Contador. Intimem-se as partes. mpm THAIS MEIRELES PEREIRA VILLA VERDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGROPECUARIA NOVA LTDA - LOC-SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA - NEWCON CONSTRUCOES E TERCEIRIZACOES LTDA - EVPAR-PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.