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0001785-28.2024.8.26.0431

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pederneiras - 2ª Vara

    Processo 0001785-28.2024.8.26.0431 (processo principal 1002322-12.2021.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Giovana do Nascimento - - Douglas Henrique Fernandes - FATO 4 ESSEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - - 7 Essen Holding Ltda - Vistos. A parte exequente manifestou-se às fls. 126/127, em atenção à decisão de fls. 121/122: esclareceu optar pela manutenção do cumprimento específico da obrigação de fazer, juntou planilha atualizada do débito (fls. 128) e requereu, de forma genérica, a adoção de "medidas coercitivas necessárias", além da intimação do Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência. DECIDO. Quanto à obrigação de fazer, a despeito de a exequente haver optado pelo cumprimento específico, justificando a infungibilidade da documentação e os indícios de esvaziamento patrimonial das executadas, observo que a multa diária já atingiu, desde janeiro de 2022, o teto de R$ 20.000,00 fixado no título, sem resultado prático até hoje. Não basta, portanto, repetir o pedido genérico de "medidas coercitivas". Cabe à parte exequente indicar a providência concreta que pretende. Quanto à obrigação de pagar, a planilha juntada não supre a exigência, já feita às fls. 121/122, de indicação objetiva das medidas constritivas pretendidas. Assim, cuide a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, de dar efetivo cumprimento às determinações contidas nos itens "a" e "b" de fls. 122. Fica, ainda, indeferido o requerimento de intimação do Ministério Público, uma vez que o descumprimento está sujeito a sanção civil específica já fixada no título executivo, não se vislumbrando, por ora, elementos que caracterizem o crime de desobediência. Sem prejuízo, caso queira, poderá a própria parte interessada dar notícia do feito à autoridade indicada. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos, para exame e decisão. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), VITÓRIA SAGGIORO SORMANI GARCIA (OAB 383408/SP), VITÓRIA SAGGIORO SORMANI GARCIA (OAB 383408/SP), DANIELI OLIVEIRA VILLAR (OAB 401186/SP)

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