Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Penápolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001784-51.2026.8.26.0438 (processo principal 1008276-76.2025.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Michel Bento Machado - Vistos. A sentença deve ser interpretada à luz da sua finalidade prática e da efetividade da tutela jurisdicional, não podendo ser reduzida a mero cumprimento financeiro isolado, quando o próprio objeto da demanda envolve situação jurídica continuada. No caso concreto, o reconhecimento do direito da parte exequente não se limita ao recálculo pontual, mas atinge diretamente a forma de incidência sobre verba que se renova periodicamente. Nessa linha, um apostilamento genérico, abre margem para interpretações restritivas futuras por parte da Administração Pública, obrigando a parte exequente a novo socorro judicial exatamente o que a coisa julgada visa evitar. Portanto, o apostilamento deve ser o espelho fidedigno do julgado, assegurando que o direito reconhecido judicialmente seja exercido de forma plena e automática, sem necessidade de novas discussões administrativas ou judiciais sobre a base de cálculo dos proventos. Isto posto, determino que a parte executada proceda o apostilamento para fins de implantação em folhas salariais futuras, do ganho judicial obtido pela parte exequente, sob pena de multa diária de R$900,00. Prazo de 30 dias. Efetivado o apostilamento, apresente a parte exequente o cálculo especifico e pormenorizado dos valores que entende atrasados, dando-se vista em seguida para a parte executada se manifestar, sob as penas da lei. Int. - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP)