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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 0001784-35.2010.8.26.0366 (366.01.2010.001784) - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.M.B.C. e outro - J.A.C. - Vistos. Observando-se o teor do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, a parte autora foi devidamente intimada para promover o andamento do feito, bem como posteriormente peticionou requerendo a extinção do feito com fundamento no art. 485, III, do CPC (fls. 235). Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto ficam a cargo da parte autora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P. I. C. - ADV: ANDRÉIA DA SILVA BARTANHA CARVALHO (OAB 201338/SP), ANDRÉ LUIS BORBOLLA (OAB 335773/SP)