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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0001784-34.2026.5.18.0241 AUTOR: RAFAEL VIEIRA PAULINO RAMOS RÉU: F. IMM. BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32770d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isso posto, extingue-se, sem resolução do mérito, a reclamatória trabalhista proposta por RAFAEL VIEIRA PAULINO RAMOS contra F. IMM. BRASIL LTDA e outros (1), nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, c/c art. 852-A, da CLT, conforme fundamentação supra, que deste dispositivo faz parte integrante. Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 935,31, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei. Fica o autor intimado, via DJEN. Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, uma vez que neste momento foi procedida à verificação dos autos, em especial dos itens abaixo relacionados: DEPÓSITOS (ACORDO, EXECUÇÃO, CONSIGNADO E RECURSO): ( )Existe nos autos - apto ao arquivamento (X)Não existe nos autos - apto ao arquivamento ( )Existe nos autos - tomar providências CONVÊNIOS (BACENJUD, RENAJUD E DETRAN): ( )Existe nos autos - apto ao arquivamento (X)Não existe nos autos - apto ao arquivamento ( )Existe nos autos - tomar providências PENHORA(S): ( )Existe nos autos - apto ao arquivamento (X)Não existe nos autos - apto ao arquivamento ( )Existe nos autos - tomar providências ORDEM DE PRISÃO: ( )Existe nos autos - apto ao arquivamento (X)Não existe nos autos - apto ao arquivamento ( )Existe nos autos - tomar providências CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA: ( )Existe nos autos - apto ao arquivamento (X)Não existe nos autos - apto ao arquivamento ( )Existe nos autos - tomar providências DOCUMENTOS (CTPS, TRCT, CD/SD E OUTROS): ( )Existe nos autos - apto ao arquivamento (X)Não existe nos autos - apto ao arquivamento ( )Existe nos autos - tomar providências Verificados os autos, constatou-se que inexistem providências a serem tomadas que obstem seu arquivamento, tais como: expedição de ofícios; liberação de valores; desbloqueio junto ao BacenJud; cancelamento de restrição judicial de veículos; cancelamento de averbação de penhora de imóvel; liberação de penhora; cancelamento de ordem de prisão, vista à União; lançamento de valores e encargos no SAJ(custas, emolumentos, contribuições previdenciárias, imposto de renda, acordo, execução, consignação e outros). Assim, os autos serão remetidos ao ARQUIVO DEFINITIVO, em conformidade com o disposto na RA Nº 69/2010, na seguinte condição: (X)Guarda intermediária, apto à eliminação após 5 anos. ( )Guarda permanente (Exemplo: Trabalho Análogo à Escravo, Trabalho Indígena, Direito de Greve, Retribuição por Invenção ou Patente, Ação Civil Pública, Mandado de Segurança). ( )Guarda permanente/valor histórico. MMBM EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL VIEIRA PAULINO RAMOS
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Distribuição
Processo 0001784-34.2026.5.18.0241 distribuído para VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS na data 03/09/2026
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