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TJSP · Foro de Marília - 3ª Vara Cível
Processo 0001783-91.2025.8.26.0344 (processo principal 1000894-57.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Juliene Nayara da Silva Oliveira - Jose Agenor Chagas Pereira e outro - Fls. 105. Expeça-se novo mandado, nos termos da decisão de fls. 94/95, que deverá ser cumprido no endereço informado nas fls. 105, cuidando a serventia de observar a determinação da decisão de fls. 94/95, ou seja, expedido o mandado, deverá a serventia dar ciência à exequente para que está contate o oficial de justiça, a fim de fornecer os meios para cumprimento da medida. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP), ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB 17231/PB)
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