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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001783-42.2020.8.26.0223/SP Assunto: Cartão de Crédito EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. ADVOGADO(A): ERIKA IANNACCARO CORTE (OAB SP170249) ADVOGADO(A): ANDRE NIETO MOYA (OAB SP235738) ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB SP243265) ATO ORDINATÓRIO Certifico que em atendimento ao solicitado na petição do EV 329, bloqueios reiterados via Sisbajud, nas contas de SOELY MARIA DE SOUZA (CPF/MF: 087.531.018-47), representante da empresa executada, o sistema apresentou a seguinte mensagem: "O réu informado não é parte do processo" Foi informado que "...será permitido minutar ordens apenas para processos válidos existentes na base do Codex, que tramitem no tribunal do usuário e cuja lista de réus corresponda efetivamente às partes do processo..." Local: Guarujá
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