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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATSum 0001783-15.2025.5.12.0059 RECLAMANTE: VLADIMIR DOS SANTOS ROSA JUNIOR RECLAMADO: HOT MEGA INDUSTRIA E COMERCIO DE PNEUS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1ba895 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isto posto, observada a fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo para todos os fins e efeitos, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de pagamento da multa do art. 467 da CLT e PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos formulados por VLADIMIR DOS SANTOS ROSA JUNIOR em face de HOT MEGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PNEUS EIRELI para o fim de 1. declarar que o autor foi admitido em 01/04/2025, 2. condenar a ré no pagamento das verbas deferidas na fundamentação. Condeno a ré a retificar a CTPS do autor, para constar a data de admissão ora reconhecida. Na inércia, determino que a retificação seja feita pela Secretaria. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência e periciais conforme fundamentação. Juros e correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos. Oficie-se na forma da fundamentação. Custas, pela ré, em 2% sobre o valor da condenação de R$4.000,00, no importe de R$80,00. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VLADIMIR DOS SANTOS ROSA JUNIOR
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