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TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Joaquim Távora · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça XV de Novembro, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3559-1231 Autos nº. 0001782-98.2026.8.16.0102 Vistos, etc. 1. Da análise dos autos, verifica-se que não foi juntado aos autos o indeferimento administrativo. 2. Nesse sentido, o indeferimento do processo administrativo ou a recusa do INSS no protocolo do mesmo se faz necessário para o prosseguimento da ação. 3. Assim, suspendo o trâmite da demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias a fim de que a autora colacione referidos documentos. 3.1. Caso o período concedido não seja suficiente para o término do procedimento administrativo, deverá a autora, após esgotado, prestar informação acerca de seu trâmite. 4. Exibidos os documentos, conclusos para a decisão inicial. 5. Intimações e diligências. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito
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