2026-09-16 · TJSP
Processo 0001782-59.2025.8.26.0101 (processo principal 1002314-89.2020.8.26.0101) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Rogerio Willians de Oliveira - Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda - Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli - Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls.61/65 e 95/97) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls.102/103), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por ROGERIO WILLIANS DE OLIVEIRA, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte falida pelo valor de R$181.800,00 (cento e oitenta e um mil e oitocentos reais), Classe I - Créditos Trabalhistas, bem como de R$ 191.958,08 (cento e noventa e um mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oito centavos), na Classe VI - dos Créditos Quirografários. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas ou despesas processuais, pois o caso não se amolda aos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual n° 11.608/2003, por se tratar de habilitação de crédito ordinária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 14 de setembro de 2026. - ADV: ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), RAFAEL ISBER FIGLIOLA (OAB 320581/SP), GRAZIELLE BARCELOS HENRIQUES (OAB 325857/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP)