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TJPB · Vara da Comarca Integrada de Caaporã · Decisão
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Caaporã EMBARGOS À EXECUÇÃO (172). PROCESSO N. 0001781-78.2015.8.15.0021 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]. EMBARGANTE: AURENICE ROCHA RIBEIRO, GERUSA FREIRE RIBEIRO BRASILEIRA, GRACIETE RIBEIRO DOS SANTOS. EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL. DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a certidão exarada pela Oficiala de Justiça (ID 167033571) noticia o falecimento da co-embargante Graciete Ribeiro dos Santos. Ademais, consta nos autos certidão informando a incapacidade civil/senilidade de fato da co-embargante Aurenice Rocha Ribeiro (IDs 99765695 e 99823029). Com fulcro no art. 313, inciso I, c/c art. 689, ambos do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do processo. Intime-se o patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a juntada da certidão de óbito. Cite-se o espólio ou os herdeiros da falecida Graciete Ribeiro dos Santos, nos termos dos arts. 687 a 692 do CPC, sob pena de extinção dos embargos sem resolução do mérito no tocante à referida embargante (art. 485, IV, do CPC). No mesmo prazo de 30 (trinta) dias, intime-se o advogado das embargantes para comprovar a nomeação de curador(a) ou regularizar a representação processual de Aurenice Rocha Ribeiro diante de sua incapacidade constatada em diligência por Oficial de Justiça, sob as penas do art. 76 do CPC. CAAPORÃ, datado e assinado pelo sistema. JUIZ DE DIREITO
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Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Caaporã EMBARGOS À EXECUÇÃO (172). PROCESSO N. 0001781-78.2015.8.15.0021 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]. EMBARGANTE: AURENICE ROCHA RIBEIRO, GERUSA FREIRE RIBEIRO BRASILEIRA, GRACIETE RIBEIRO DOS SANTOS. EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL. DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a certidão exarada pela Oficiala de Justiça (ID 167033571) noticia o falecimento da co-embargante Graciete Ribeiro dos Santos. Ademais, consta nos autos certidão informando a incapacidade civil/senilidade de fato da co-embargante Aurenice Rocha Ribeiro (IDs 99765695 e 99823029). Com fulcro no art. 313, inciso I, c/c art. 689, ambos do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do processo. Intime-se o patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a juntada da certidão de óbito. Cite-se o espólio ou os herdeiros da falecida Graciete Ribeiro dos Santos, nos termos dos arts. 687 a 692 do CPC, sob pena de extinção dos embargos sem resolução do mérito no tocante à referida embargante (art. 485, IV, do CPC). No mesmo prazo de 30 (trinta) dias, intime-se o advogado das embargantes para comprovar a nomeação de curador(a) ou regularizar a representação processual de Aurenice Rocha Ribeiro diante de sua incapacidade constatada em diligência por Oficial de Justiça, sob as penas do art. 76 do CPC. CAAPORÃ, datado e assinado pelo sistema. JUIZ DE DIREITO
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