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0001781-21.2014.5.02.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001781-21.2014.5.02.0023 RECLAMANTE: LAILA JARDIM DE ALMEIDA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19098ff proferido nos autos. Vistos A primeira ré noticiou que, embora tenham sido expedidos os alvarás para devolução dos depósitos recursais conforme Ids ff28475, fc2d84c, f4e5dce e 86c9e98, não foram anexados nos autos os comprovantes de levantamentos destes valores. Requereu providências (Id a29203e). Não há, nos autos, o ID ff28475 e o ID f4e5dce. Já os alvarás Id fc2d84c e ID 86c9e98, foram expedidos em favor do próprio Banco peticionário, a quem caberia as providências para o levantamento dos valores. Dessa forma, foi rejeitado o pedido da ré, determinando-se o retorno dos autos ao arquivo (Id b01e14f). A primeira ré, novamente, requer o desarquivamento dos autos pretendendo a expedição de novos alvarás para o levantamento dos depósitos aduzindo que decorreu o prazo de 60 dias de expedição dos anteriores (Id 47a0d02). No documento da Caixa Federal, que a ré junta aos autos, Id 3e18527, a Instituição Financeira esclarece que para o levantamento dos alvarás é necessária a apresentação de documento de identificação das partes e de representação. Não há qualquer informação acerca de prazo. O alvará judicial tem validade enquanto não for cumprido. Dessa forma, rejeito o pedido. Tornem os autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - Laila Jardim de Almeida

  2. Intimação

    TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001781-21.2014.5.02.0023 RECLAMANTE: LAILA JARDIM DE ALMEIDA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19098ff proferido nos autos. Vistos A primeira ré noticiou que, embora tenham sido expedidos os alvarás para devolução dos depósitos recursais conforme Ids ff28475, fc2d84c, f4e5dce e 86c9e98, não foram anexados nos autos os comprovantes de levantamentos destes valores. Requereu providências (Id a29203e). Não há, nos autos, o ID ff28475 e o ID f4e5dce. Já os alvarás Id fc2d84c e ID 86c9e98, foram expedidos em favor do próprio Banco peticionário, a quem caberia as providências para o levantamento dos valores. Dessa forma, foi rejeitado o pedido da ré, determinando-se o retorno dos autos ao arquivo (Id b01e14f). A primeira ré, novamente, requer o desarquivamento dos autos pretendendo a expedição de novos alvarás para o levantamento dos depósitos aduzindo que decorreu o prazo de 60 dias de expedição dos anteriores (Id 47a0d02). No documento da Caixa Federal, que a ré junta aos autos, Id 3e18527, a Instituição Financeira esclarece que para o levantamento dos alvarás é necessária a apresentação de documento de identificação das partes e de representação. Não há qualquer informação acerca de prazo. O alvará judicial tem validade enquanto não for cumprido. Dessa forma, rejeito o pedido. Tornem os autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA

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