Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001781-21.2014.5.02.0023 RECLAMANTE: LAILA JARDIM DE ALMEIDA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19098ff proferido nos autos. Vistos A primeira ré noticiou que, embora tenham sido expedidos os alvarás para devolução dos depósitos recursais conforme Ids ff28475, fc2d84c, f4e5dce e 86c9e98, não foram anexados nos autos os comprovantes de levantamentos destes valores. Requereu providências (Id a29203e). Não há, nos autos, o ID ff28475 e o ID f4e5dce. Já os alvarás Id fc2d84c e ID 86c9e98, foram expedidos em favor do próprio Banco peticionário, a quem caberia as providências para o levantamento dos valores. Dessa forma, foi rejeitado o pedido da ré, determinando-se o retorno dos autos ao arquivo (Id b01e14f). A primeira ré, novamente, requer o desarquivamento dos autos pretendendo a expedição de novos alvarás para o levantamento dos depósitos aduzindo que decorreu o prazo de 60 dias de expedição dos anteriores (Id 47a0d02). No documento da Caixa Federal, que a ré junta aos autos, Id 3e18527, a Instituição Financeira esclarece que para o levantamento dos alvarás é necessária a apresentação de documento de identificação das partes e de representação. Não há qualquer informação acerca de prazo. O alvará judicial tem validade enquanto não for cumprido. Dessa forma, rejeito o pedido. Tornem os autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - Laila Jardim de Almeida
TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001781-21.2014.5.02.0023 RECLAMANTE: LAILA JARDIM DE ALMEIDA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19098ff proferido nos autos. Vistos A primeira ré noticiou que, embora tenham sido expedidos os alvarás para devolução dos depósitos recursais conforme Ids ff28475, fc2d84c, f4e5dce e 86c9e98, não foram anexados nos autos os comprovantes de levantamentos destes valores. Requereu providências (Id a29203e). Não há, nos autos, o ID ff28475 e o ID f4e5dce. Já os alvarás Id fc2d84c e ID 86c9e98, foram expedidos em favor do próprio Banco peticionário, a quem caberia as providências para o levantamento dos valores. Dessa forma, foi rejeitado o pedido da ré, determinando-se o retorno dos autos ao arquivo (Id b01e14f). A primeira ré, novamente, requer o desarquivamento dos autos pretendendo a expedição de novos alvarás para o levantamento dos depósitos aduzindo que decorreu o prazo de 60 dias de expedição dos anteriores (Id 47a0d02). No documento da Caixa Federal, que a ré junta aos autos, Id 3e18527, a Instituição Financeira esclarece que para o levantamento dos alvarás é necessária a apresentação de documento de identificação das partes e de representação. Não há qualquer informação acerca de prazo. O alvará judicial tem validade enquanto não for cumprido. Dessa forma, rejeito o pedido. Tornem os autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.