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0001781-07.2025.8.16.0181

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Marmeleiro · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 39056354 - E-mail: marmeleiro.secretaria@tjpr.jus.br Autos nº. 0001781-07.2025.8.16.0181 Processo: 0001781-07.2025.8.16.0181 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.127,64 Exequente(s): CLEOMAR ANTONIETTI Executado(s): PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. SENTENÇA Ante a satisfação do direito do autor/exequente, julgo extinto o processo, o que faço com fulcro nos artigos 513 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A penhora de bens não adjudicados ou arrematados, caso existente nos autos, fica de plano desconstituída. À secretaria para que proceda ao respectivo levantamento. Havendo mandado executivo ou carta precatória pendentes de cumprimento, solicite-se a devolução, de imediato. Por fim, na hipótese de existirem bens ou valores bloqueados nos sistemas conveniados, desbloqueiem-se imediatamente. Expeça-se o competente alvará, se necessário. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em seguida, arquivem-se, efetuando-se baixa no distribuidor e demais registros. Marmeleiro, data da assinatura digital. Renata Mattos Fidalgo Juíza de Direito

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