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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível
Processo 0001780-80.2025.8.26.0007 (processo principal 1020349-49.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Condomínio Residencial Tamareiras - Reginaldo Nunes Guimarães - Caixa Econômica Federal - Vistos. Fls. 116/117: A Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, compareceu aos autos, requereu sua inclusão no polo passivo e a remessa do feito à Justiça Federal. Nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal e da Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça, compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a participação da empresa pública federal no processo. Assim, declino da competência e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis da Justiça Federal da Subseção Judiciária de São Paulo, preservados os atos processuais até aqui praticados, cuja manutenção caberá ao Juízo competente apreciar. Após, proceda-se à redistribuição, com as cautelas de praxe. Int e Dil. - ADV: ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP), JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP), BRUNO MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB 33281/SC)